Regulamento da Galeria de Arte INKLUSA

 

Espaço T – Associação para o Apoio à Integração Social e Comunitária

PROJECTO FINANCIADO PELO PREMIO BPI CAPACITAR 


Anexo Único

Capítulo I

Das Disposições Preliminares

Art.1º – Este regulamento contém directrizes e normas referentes à programação de exposições na Galeria INKLUSA, da Associação para o Apoio à Integração Social e Comunitária – Espaço t, projeto financiado pelo Banco BPI, no âmbito do Prémio BPI Capacitar neste ato simplesmente denominada Galeria.  

Art.2º – As actividades da Galeria são coordenadas pela direcção do Espaço t, que cuidará das providências necessárias ao seu funcionamento, comunicação com o seu público, definição das obrigações da Associação e dos artistas/utentes interessadas e relacionamento com outras entidades parceiras afins.

Art.3º – A Galeria dispõem de um produtor cultural, que assegurará toda a produção e montagem das exposições e de uma relações públicas que divulgará o projeto e iniciatvas que dele decorrem.

  Capítulo II

Dos Objectivos

Art.1º – As exposições realizadas na Galeria têm como principais objectivos, ser um espaço de convergência de diferentes tipos de Arte, desde a arte “marginal” até á arte contemporânea.

Será assim um laboratório de experimentação artística, tendente à criação de novos conceitos de Arte, nomeadamente: a arte como forma de comunicação transversal entre diferentes públicos; a arte como forma de integração de grupos, numa sociedade cada vez mais segregada e segregadora.

Sabendo que a experiência de desenvolver um papel criativo como parte de uma comunidade melhora o bem-estar de todos os participantes e que a partilha na apreciação do público sobre o trabalho tem um efeito curativo e integrador, pretendemos com esta galeria ter um centro que congregue experiências e trabalhos desenvolvidos por um sem número de instituições públicas e privadas em Portugal. A Galeria é assim um catalisador de arte feita por pessoas com deficiência e com potencial artístico. A galeria pretende oferecer os recursos/promoção que os deficientes precisam para desenvolverem o seu trabalho artístico. Pretende agregar, difundir, estimular e incentivar a criação artística deste grupo alvo, tornando-o mais mediático, abrangente, incluso e gerador de receitas.

 

Capítulo III

Da Comissão Coordenadora

Art.1º – Compete à Comissão Coordenadora a responsabilidade de seleccionar os artistas inscritos para as exposições e elaborar a programação da Galeria.

Art.2º – Os integrantes da Comissão Coordenadora são escolhidos pelo Espaço t entre os seus membros, podendo, a critério da Associação, contar com a participação de outros convidados da cidade, da região e do País.

Art.3º – A Comissão Coordenadora é formada de, no máximo, cinco elementos, sendo um deles supervisor, com direito a “voto de qualidade”. A comissão tem autonomia suficiente para propor e apresentar ao Espaço t, uma programação anual de eventos, devendo para isso se reunir, no mínimo, uma vez por ano, para analisar e discutir os projectos que forem encaminhados à Associação e sugestão do material de divulgação dos eventos.

Art.4º – O mandato da Comissão Coordenadora e de seu supervisor é igual ao mandato da direcção do Espaço t em funções, e seus integrantes podem ser reconduzidos, respeitados os interesses da Associação.

Art.5º – A Comissão Coordenadora decidirá se as propostas apresentadas se enquadram nos objectivos da Galeria, estabelecidos no artigo 3º deste Regimento.  

Art.6º – Às decisões da Comissão Coordenadora caberá recurso ao Presidente da Direcção do Espaço t.

 

Capítulo IV

Da Inscrição

Art.1º – A divulgação para a inscrição de interessados na programação anual da Galeria será feita uma vez por ano, em data a ser previamente divulgada, com prazo suficiente para os artistas e instituições prepararem seus projetos e os apresentarem ao Espaço t.

Art.2º – Compete ao Departamento de Comunicação e Imagem, receber as propostas dos artistas e/ou instituições interessadas e encaminhá-las para análise da Comissão Coordenadora, cujo pronunciamento deve ser assinado pelo seu Coordenador Geral e em seguida encaminhado à Presidência.

Art.3º – Fica estabelecido que o artista e/ou instituições manifestará expressamente a intenção de comercializar as suas obras. Neste caso, encaminhará antes do início da exposição a relação das referidas obras com o respectivo preço.

Art.4º – Ficará para o Espaço t o percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante realizado, acertados ao final da exposição antes da retirada dos trabalhos. Os restantes 90% serão entregues ao(s) artista(s) ou à instituição que o(s) representa(m).

Art.5º – O departamento administrativo e financeiro será responsável pela facturação e prestará contas ao(s) artista(s) ou instituição e ao Espaço t no final da exposição.

Art.6o – A responsabilidade de seleccionar, indicar ou rejeitar artistas e instituições compete exclusivamente à Comissão Coordenadora, com anuência da presidência do Espaço t.

Art.7o  – O direito de interromper a qualquer tempo a programação, no todo ou em parte, se for de sua necessidade ou interesse, compete única e exclusivamente ao Espaço t.

Art.8o – Todos os artistas e/ou instituições interessadas em expor os seus trabalhos deverão assinar o Termo de Participação, concordando com o Regulamento da Galeria.


 

Capítulo V

Do Funcionamento da Galeria

Art.1o – As exposições estarão abertas ao público nas datas e horários previstos no Termo de Aceitação.

Art.2º – Em caso de necessidade imperiosa, força maior ou conveniência administrativa justificada, sempre visando os interesses da instituição, poderá o Espaço t, sem nenhum ónus, cancelar, antecipar o final, transferir para outra Galeria, fechar ou abrir fora do horário as exposições programadas ou em apresentação.

Art.3º – A inauguração da exposição será realizada no horário estabelecido no Termo de Participação.

Art.4o – Todos os artistas e/ou instituições interessadas, poderão disponibilizar obras para serem divulgadas e vendidas (com o mesmo percentual – 90% para o artista/instituição e 10% para o projeto) na Galeria de Arte Inklusa Virtual, um site/loja online que será criada para difundir o trabalho artístico produzido por pessoas com deficiência e angariar verbas para estes e para o projeto como forma de sustentabilidade financeira futura.

Art.5o – Todos os artistas e/ou instituições interessadas poderão no final da exposição e caso haja essa possibilidade, disponibilizar as obras de arte para serem exposta noutro local, podendo assim as exposições adquirirem pontualmente um carater de itinerância.

Art.6º – O artista ou instituição doará sempre que possível ao Espaço T uma obra à sua escolha, no final da exposição, que terá como fim criar num futuro próximo o Museu da Arte Inclusiva.

 

Capítulo VI

Das Categorias de Inscrições

Art.1o – Os proponentes, individualmente ou em grupo, poderão inscrever-se nas categorias de, pintura, desenho, escultura, gravura, cerâmica, tapeçaria, fotografia ou outras linguagens plásticas visuais, bem como na área experimental, desde que se enquadrem nas disposições e âmbito desta galeria.

 

Capítulo VII

Das Disposições Finais

Art.1o – A administração e supervisão da Galeria são de responsabilidade do Espaço t, através de sua Comissão Coordenadora.  

Art.2o – O Espaço t, no decorrer da exposição, reserva-se o direito de fiscalizar se estão a ser cumpridas as directrizes previstas neste Regulamento e no Termo de Participação.

Art.3o – A partir da abertura da exposição e até o seu final, nenhuma obra poderá ser retirada da mostra, salvo em casos extraordinários analisados pela comissão coordenadora.

Art.4o – Para a retirada das obras das dependências da Galeria, o expositor deverá ser autorizado expressamente pelo Coordenador da Galeria.

Art. 5o – Será realizado um cocktail na abertura ou durante a exposição, da responsabilidade do Espaço t, que se responsabiliza pelas áreas utilizadas, as bebidas e os copos, bem como pela limpeza do lixo recolhido após o evento.  

Art.6o – Em toda montagem que necessitar de iluminação especial, a Comissão Coordenadora deverá ser previamente ouvida.

Art.7o – É vedada a utilização de espaços da Galeria para actividades que coloquem em risco a segurança interna ou danifiquem o seu património.

Art.10o – O presente regulamento poderá ser modificado, desde que constatada a necessidade, por iniciativa do Presidente do Espaço t.

Art.11o – Os casos omissos e detalhes operacionais de apresentação dos projectos serão decididos pela Comissão Coordenadora por ocasião da assinatura do Termo de Participação.

Art.11o – Revogadas as disposições em contrário, o presente regulamento entra em vigor na data da sua aceitação pela direcção do Espaço t.

 

Porto, 1 de janeiro de 2015

 

Jorge Oliveira

(Presidente do Espaço t)